Direção
Atribuições da Direção Escolar
De acordo com o artigo 20 do Regimento Comum das Etecs, o Diretor de Etec, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
- 1 – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
- 2 – promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
- 3 – coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
- 4 – gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
- 5 – coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
- 6 – garantir o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
- 7 – garantir os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
- 8 – assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
- 9 – expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
- 10 – promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
- 11 – administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
- 12 – promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
- 13 – coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
- 14 – criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
- 15 – integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
- 16 – criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
- 17 – convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
- 18 – desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Diretor(a) da Etec
- Amanda Bueno
Assessor Técnico Administrativo II
- Patrick Moreno da Silva
Contato
- E-mail: e211dir@cps.sp.gov.br
- Telefones: (11) 2045-4016 | (11) 2045-4011
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